Muito se fala por aqui a respeito do setor da Construção Civil e da sua relevância para o País, mas é fundamental destacar também os profissionais que fazem esse setor funcionar. Dentre eles, estão, por exemplo, os arquitetos. Quem acentua um pouco a respeito da importância desses profissionais para a área da construção é o empresário do ramo, Edenilso Rossi Arnaldi, que também é o fundador e presidente da Sial Engenharia.
Os arquitetos são trabalhadores indispensáveis durante todas as fases de uma obra — desde o início, até a entrega de um projeto. São eles que organizam e distribuem, da melhor forma, os recursos de uma construção, isso de acordo com as necessidades e preferências do cliente, e conforme as possibilidades para cada projeto (orçamento, espaço, estrutura, etc.)
Nesse sentido, Edenilso Rossi Arnaldi reporta o que diz a Resolução Nº 2, de 17 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação, que é quem institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
Conforme a legislação, a formação que os arquitetos e urbanistas devem receber é para se tornarem “profissionais generalistas, capazes de compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, à organização e à construção do espaço interior e exterior” — isso tudo “abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído, a proteção do equilíbrio do ambiente natural e a utilização racional dos recursos disponíveis”.
Já a norma que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no País é a Lei Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, acrescenta Edenilso Rossi Arnaldi. De acordo com ela, “as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
- Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
- Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Estudo de viabilidade técnica e ambiental;
- Assistência técnica, assessoria e consultoria;
- Direção de obras e de serviço técnico;
- Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
- Desempenho de cargo e função técnica;
- Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
- Desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Elaboração de orçamento;
- Produção e divulgação técnica especializada; e
- Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.”
Vale reforçar que a atuação de um arquiteto no setor da construção é fundamental para que se desenvolva um projeto seguro, funcional e de destaque — e por meio da aplicação mais eficiente dos recursos disponíveis. O que também impacta bastante outros setores — como, por exemplo, o setor imobiliário e de obras públicas.
Edenilso Rossi Arnaldi frisa também, que, ainda conforme a Lei N° 12.378, quem for implantar ou executar um projeto ou qualquer trabalho técnico criado por um arquiteto e urbanista precisa fazer isso de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho — “salvo autorização em contrário, por escrito, do autor”, pontua a legislação.
Ainda, “ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original”, ressalta a norma que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
https://www.archdaily.com.br/br/801494/o-que-o-arquiteto-e-urbanista-pode-fazer-segundo-a-legislacao