Quem trabalha com construção civil sabe que, em geral, não é pouca a quantidade de lixo, entulho e resíduos dispensáveis durante uma obra. Contudo, é dever de todos preservar o meio ambiente, não é mesmo? Sendo assim, é essencial saber gerenciar de forma adequada e eficiente esse departamento. Mas como fazer o descarte mais adequado desses alimentos? Quem reporta algumas dicas sobre o tema é o empresário do ramo da construção, Edenilso Rossi Arnaldi, que também é o fundador e presidente da Sial Engenharia.
Apesar de ser a prática de muitas construtoras, não é correto deixar os restos de demolição da construção civil em lugares como aterros e lixões, encostas, terrenos baldios e, menos ainda, às margens de rios e córregos e em vias públicas. Nesse sentido, Edenilso Rossi Arnaldi destaca a resolução N° 307, de 7 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que é, justamente, quem estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Primeiramente, vale esclarecer que a resolução estabelece como resíduos da construção civil “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.
Depois, a resolução N° 307 acentua que a responsabilidade pelos resíduos da construção civil é tanto dos geradores desses materiais (que podem ser pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos em questão); quanto dos transportadores e da administração municipal.
Nesse sentido, fica a cargo dos municípios e do Distrito Federal a elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, salienta Edenilso Rossi Arnaldi. Ainda, esse plano deve ser construído em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, pontua o documento do CONAMA.
Também conforme a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, “os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.
Sendo assim, o documento do CONAMA estabelece, enfim, que “os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas:
- Classe A [resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados]: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
- Classe B [resíduos recicláveis para outras destinações]: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
- Classe C [resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação]: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
- Classe D [resíduos perigosos oriundos do processo de construção]: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas”.
Mais detalhes e informações sobre como proceder corretamente em termos de descarte de resíduos da construção civil devem ser consultados na íntegra da resolução N° 307, conclui o fundador e presidente da Sial Engenharia, Edenilso Rossi Arnaldi.