Edenilso Rossi Arnaldi destaca três PLs do Paraná relacionados a obras públicas, habitação e moradia

Trata-se dos Projetos de Lei 64, 66 e 67 de 2020— aprovados pela CCJ da Assembleia Legislativa do Estado no início de março.

Ainda no último dia 10 de março, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná três Projetos de Lei (PL) de iniciativa do Governo do Estado. São eles: o PL 64/2020, que dispões sobre o videomonitoramento de obras públicas; o PL 66/2020,  que institui o Programa de Recuperação de Créditos – Isenção de Multas e Juros Monetário, objetivando a  renegociação de dívidas dos mutuários inadimplentes da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar); e o PL 67/2020,  que estabelece a prorrogação do programa de regularização fundiária Morar Legal.

A intenção da primeira proposta, de assegurar o videomonitoramento de obras com recursos do Estado e, assim, acompanhar e fiscalizar as obras públicas, é evitar prejuízos aos cofres públicos, reporta o empresário do ramo da construção, Edenilso Rossi Arnaldi — que é fundador e presidente da Sial Engenharia. Por meio dessa iniciativa, qualquer pessoa que possua acesso à internet poderá verificar, em tempo real, a execução das obras.

Conforme o Art. 2º do PL 64, a quantidade de câmeras que devem ser instaladas será indicada “no projeto básico que integra o edital de licitação”. O Art. e 3º, por sua vez, ressalta que as despesas “de aquisição, instalação e manutenção das câmeras ficarão a cargo da contratada”. Já o Art. 4º acentua que “o sistema de videomonitoramento deverá capturar imagens em ângulos diferentes, do interior e exterior da obra, de forma a possibilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas de seu desenvolvimento”.

Devem ser monitoradas obras com custo igual ou superior a R$ 1,5 milhão — isso conforme o Art. 23, inc. I, “c”, Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 — também conhecida como Lei de Licitações — que é quem, atualmente, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, explica Edenilso Rossi Arnaldi. [Aqui dá para linkar com o texto já enviado: “Edenilso Rossi Arnaldi fala sobre a nova lei de licitações”].  

Já o PL 66/2020, que trata do Programa de Recuperação de Créditos, objetiva a renegociação de dívidas de mutuários inadimplentes da Cohapar, compreendendo os financiamentos ativos, inativos, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), recursos próprios e outros administrados pela Companhia.

De acordo com o deputado Hussein Bakri (PSD), líder do governo e relator dos PLs 64 e 66, esses “são projetos importantes para o cidadão, para o Paraná”. “Esse da habitação, contribui com a recuperação de crédito e facilita a renegociação da dívida de quem adquiriu sua moradia e está com atrasos nos pagamentos”, salientou, ainda, o deputado.

O PL 67, por sua vez, altera o art. 4º da Lei Estadual Nº 19.365 de 22 de Dezembro de 2017 — que instituiu o Programa Morar Legal. Conforme essa proposta, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021 o programa de regularização fundiária da Companhia de Habitação do Paraná. O empresário Edenilso Rossi Arnaldi lembra que a data anterior era 31 de dezembro de 2019. “É uma ampliação de prazo. Esse é um programa bem-sucedido, iniciado em 2018”, pontuou o deputado e relator da matéria, Tião Medeiros (PTB).

Segundo o página online da Cohapar, “o programa Morar Legal foi desenvolvido para “ampliar a efetividade da regularização fundiária no Estado”. O texto também explica que através desse programa “os municípios interessados indicam áreas que pretendem regularizar”; depois, a Companhia de Habitação do Paraná “realiza uma licitação para contratação de empresas especializadas para realizarem os serviços, sendo que os recursos para pagamento das empresas são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, instituído pela Lei Estadual Nº 18.573/2015”; por fim, “após a emissão e entrega dos títulos de propriedade às famílias, elas realizam o pagamento do serviço em  20 parcelas mensais de R$ 80”. “Esse valor é revertido pela Cohapar para outros programas habitacionais no Estado do Paraná, gerando, com isso, um círculo virtuoso de relevante interesse social”, enfatiza, ainda, a página online.

Até o momento da produção desta matéria, o PL 64/2020 estava tramitando na Comissão de Finanças e Tributação; e os PLs 66 e 67/2020 já estavam mais avançados, ambos tramitando na Comissão Executiva, conclui o fundador e presidente da Sial Engenharia Edenilso Rossi Arnaldi.